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25 de Abril de 2024
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    Tribunal de Contas e a Cidadania

    há 11 anos

    É indubitável que o amadurecimento de um regime democrático guarda relação direta com o grau de independência e com o fortalecimento dos organismos de controle. Em outros termos, quanto mais avançada for, politicamente, uma nação, mais autônomos e transparentes serão seus mecanismos de fiscalização dos recursos públicos.

    No caso específico brasileiro, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. Mas, registre-se, por relevante e oportuno, que essa assistência não significa uma relação de subordinação, pois, a própria Constituição Federal atribuiu a esses Tribunais a autonomia necessária para exercer suas competências, incluindo-se, entre elas, a de julgar as contas do Chefe do Parlamento.

    Muito embora os Tribunais de Contas tenham tido suas atribuições fortalecidas e ampliadas pela Carta Magna de 1988, esses órgãos ainda não são devidamente reconhecidos como um eficaz instrumento do exercício da cidadania.

    De fato, apesar de a Constituição Federal ter estabelecido que o cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas (art. 74, § 2º), ainda são em número reduzido os trabalhos realizados pelas Casas de Controle que têm como gênese essa materialização viva do exercício da cidadania.

    O diminuto número de auditorias motivadas pela faculdade de ser cidadão decorre, basicamente, segundo alguns especialistas, da falta de informação de grande parte da população sobre as funções dos Tribunais de Contas, assim como devido à intempestividade das decisões desses órgãos.

    Apesar disso, nos últimos anos, os Tribunais de Contas têm envidado esforços notáveis para aprimorar suas relações com a sociedade. Entre outras ações de relevo, destacam-se: a implantação de ouvidorias, a divulgação de relatórios, a publicação de mídia impressa (jornais, revistas, cartilhas) e de outros tipos de informes, a edição de programas específicos em televisão, rádio, internet, além da realização de eventos objetivando o fortalecimento de parcerias com a sociedade e, de forma mais específica, com o controle social.

    Muito foi realizado, mas há a certeza de que muito ainda precisa se fazer para que esses Tribunais sejam plenamente reconhecidos como o verdadeiro "fiscal do dinheiro do povo". Não na condição de um "quarto poder", como defendem alguns, mas, apenas, como uma instituição independente e transparente, que diga ao cidadão, de forma tempestiva e clara, se os recursos estão devidamente registrados em conformidade com os padrões contábeis internacionalmente reconhecidos e com outras disposições normativas, assim como se eles (os recursos) são aplicados de forma justa, legal, econômica, razoável, eficiente, eficaz e efetiva.

    Inaldo da Paixão Santos Araújo. Mestre em Contabilidade. Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Professor universitário. Escritor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-contas-e-a-cidadania/100219820

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