TCE/BA aprova resoluções que normatizam procedimentos essenciais
O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, por unanimidade, na sessão do dia 10 de dezembro, quatro importantes resoluções que regulamentam procedimentos da Corte de Contas. A Resolução nº 164/2015, que teve como relator o conselheiro João Bonfim, dispõe sobre a normatização dos procedimentos para emissão do relatório e parecer prévio das contas de Governo no âmbito do TCE/BA, além de dirimir eventuais dúvidas levantadas pelos corpos técnicos dos órgãos jurisdicionados.
As alterações decorreram de sugestões oferecidas pelas Coordenadorias de Controle Externo (CCEs), pelos gabinetes dos conselheiros e pelas unidades jurisdicionadas e tiveram como finalidade tornar as prestações de contas anuais dos jurisdicionados cada vez mais objetivas, de forma a espelhar a gestão de seus dirigentes máximos, possibilitando ao cidadão o exercício do controle social sobre os atos e fatos da gestão pública.
Outra importante Resolução aprovada pelos conselheiros foi a de nº 163/2015, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do TCE/BA, que teve como relator o conselheiro Pedro Henrique Lino. A normatização levou em conta que a publicidade dos atos do poder público “representa uma imposição constitucional (art. 37, caput, da Constituição da Republica Federativa do Brasil), funcionando como instrumento indispensável à transparência da gestão pública e ao consequente fortalecimento do regime democrático”.
Também de caráter essencial para a adequação dos procedimentos da Corte de Contas, foi aprovada pelos conselheiros a Resolução nº 162/2015, que dispõe sobre as medidas cautelares no âmbito do TCE/BA, tendo como relator o conselheiro João Bonfim. A necessidade das medidas fixadas pela Resolução apontou, entre outras considerações, que as medidas cautelares não estão limitadas à jurisdição e competência do Poder Judiciário, “mas também são aplicadas no âmbito dos Tribunais de Contas como instrumento processual inerente ao exercício das suas competências e atribuições constitucionais, nos termos do art. 71 da Carta Magna Federal, bem assim por ser um instrumento imprescindível à efetividade de sua atuação de forma tempestiva e à eficácia das suas decisões, preservando resultado final do julgamento e prevenindo danos ao erário”.
Por fim, foi aprovada a Resolução nº 165/2015, criando o Manual de Solicitações da Assessoria de Comunicação (Ascom) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), tendo como relator o conselheiro João Bonfim. A medida levou em conta a necessidade de se estabelecerem procedimentos para a solicitação de trabalhos à Assessoria de Comunicação (Ascom) de interesse do Tribunal, concernentes à produção de notas, matérias, publicações e peças publicitárias e considerou que constitui objetivo do TCE-BA “desenvolver e promover políticas permanentes de ampliação e melhoria da comunicação desta Corte com os públicos interno e externo, para fins de fortalecimento da imagem institucional, disponibilizando, de forma clara e acessível à sociedade, informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do Tribunal, demonstrando a efetividade das ações de controle externo”.
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