SEG redistribui por sorteio processos autuados até o fim do exercício de 2017
A Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) informa que todos os processos de competência das Câmaras autuados até o final do exercício de 2017, incluindo os em andamento, foram redistribuídos, por sorteio, até o dia 16 de janeiro de 2018. Este procedimento atendeu ao estabelecido no artigo 31 da Resolução nº 000149/2017, Capítulo IV, relativo às Disposições Finais, com exceção dos seguintes processos:
I – Os processos em que constar o Parecer conclusivo do Ministério Público Especial de Contas;
II – Os processos relacionados a atos de pessoal em que constar o Mapa de Aposentadoria final elaborado pela Coordenadoria competente.
§ 1º A declaração de impedimento ou suspeição deverá ser considerada para a manutenção da equidade na redistribuição dos processos.
§ 2º Integrarão o ressorteio previsto no caput deste artigo os processos de atribuição das Câmaras autuados até o final do exercício de 2017, em andamento no TCE/BA, que não estejam sob a relatoria dos atuais membros titulares do Tribunal, incluindo aqueles em diligência externa.
§ 3º Os processos de tomadas de contas, em qualquer hipótese, deverão ser concluídos e remetidos, em até 120 (cento e vinte) dias, ao TCE/BA para exame e julgamento, não se aplicando o disposto no caput.
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