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26 de Abril de 2024
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    Chefe da Audit orienta sobre auditoria em contratos públicos

    Com a intenção de aprimorar os conhecimentos sobre a auditoria em contratos públicos, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por meio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), promoveu o curso “Auditoria em Contratos Públicos”, ministrado, nesta segunda-feira (30.07), pela chefe da Auditoria Interna (Audit), Morgana Bellazzi de Carvalho. O curso teve como público-alvo servidores que trabalham nas Coordenadorias de Controle Externo. Com carga horária de quatro horas, a capacitação cumpre o papel pedagógico e educacional em defesa da fiscalização e da boa aplicação dos recursos públicos.

    A auditora de contas públicas dividiu os tópicos abordados em dois momentos. No primeiro, discorreu sobre o perfil jurídico do contrato, o conceito de contrato público, a fiscalização do contrato público e a necessidade de entender a natureza do contrato. Em seguida, apresentou os roteiros práticos da auditoria e a análise do superfaturamento em contratos públicos. Morgana Bellazzi observou ainda que o contrato é um instrumento de encaminhamento de interesses, que se compõe para possibilitar que, não obstante as divergências, seja possível a satisfação dos interesses das partes.

    Morgana esclareceu que à administração é conferido o poder-dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, detalhando os tipos de contrato: de serviços (com ou sem mão de obra); de fornecimento; de compra; de obras, além dos regimes de contratação. “Tudo é uma questão de entender a natureza do que se está contratando. Para aferir se houve sobrepreço nos contratos, é preciso recorrer ao planejamento da contratação e à própria licitação, mas acima de tudo entender o negócio que foi pactuado”, explicou.

    Em sua explanação, a titular da Audit definiu também um roteiro prático para controle de contratos. A palestrante orientou ainda os servidores sobre contratos de TI e de obras públicas, alertando que o superfaturamento permeia 50% dos achados de auditoria de obras públicas, de acordo com relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU).

    “A análise da aferição de superfaturamento não é simples. Demanda conhecimento das áreas de direito, engenharia, administração, economia e contabilidade. E as obras de grande vulto têm se revelado como principal via de desperdício de recursos públicos, sobretudo pela falta de o Estado brasileiro acompanhar o andamento de empreendimentos complexos”, concluiu.

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